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Homicídio de familiares/amigos

Perguntas e respostas

O que é que a Lei diz sobre o Homicídio?

Homicídio é o nome dado pela Lei aos crimes em que uma pessoa mata a outra. Este crime é punido com uma pena que pode ir dos 8 anos aos 16 anos de prisão.

A Lei distingue diferentes tipos de homicídio:

  • Há o homicídio qualificado, quando, por exemplo, o autor do crime tinha uma relação familiar ou de parentesco com a vítima; quando a vítima era especialmente indefesa, por exemplo, por causa da sua idade (ser criança, por exemplo) ou de alguma doença; quando o homicídio envolveu um tratamento cruel ou o sofrimento intenso da vítima (tortura ou violência sexual, por exemplo); quando o homicídio é cometido para facilitar a prática de outro crime. Nestes casos a pena de prisão é maior (vai dos 12 aos 25 anos de prisão).
  • Também há o homicídio por negligência, quando alguém mata outra pessoa não intencionalmente, mas por negligência, isto é, porque fez alguma coisa que colocou a vida de outra pessoa em perigo (por exemplo, quando um/a condutor/a, por desrespeitar uma regra de trânsito, atropela um peão que acaba por morrer) ou porque não tomou os cuidados suficientes para proteger a vida de outra pessoa. A pena pode ser de prisão até 3 anos ou pena de multa. Se a negligência for grosseira, a pena pode aumentar para 5 anos de prisão.
  • No homicídio privilegiado a culpa do(s)/a(s) autor(es) do crime é diminuída por se achar que o crime foi motivado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral. Nestes casos a pena pode ir de 1 a 5 anos de prisão.

O homicídio pode ser cometido por alguém a vítima conhece?

Sim. O homicídio pode ser cometido por uma pessoa que a vítima conhecia (por familiares, amigos, (ex)namorado/a, vizinhos, por exemplo), mas também por pessoas desconhecidas.
Os casos de homicídio em que a vítima e o(s)/a(s) autor(es) se conheciam podem estar associados a situações de conflito, rutura, acidentes por negligência e diversas formas de violência anteriores ao episódio que levou à morte da vítima. Um dos exemplos disso são as situações de violência doméstica que terminam em homicídio, como os casos de violência física muito grave (espancamento até à morte; maus tratos em que se usam objetos para torturar a vítima; uso de arma de fogo), as situações em que a vítima para se defender mata o/a agressor/a ou as situações de negligência extrema (por exemplo, as crianças que não são alimentadas, hidratadas e que acabam por morrer devido a complicações de saúde associadas).
Um exemplo de homicídio em que vítima e autor(es) não se conhecem são os casos de assaltos ou roubos que “correm mal” ou que, para serem concretizados, os seus autores matam os alvos  do crime ou as pessoas que o testemunharam.

Posso pedir ajuda à APAV se for familiar ou amigo de uma vítima de homicídio?

Sim. A APAV é uma instituição que apoia, de forma gratuita e confidencial, todas as vítimas de crime e também os seus familiares e amigos. A APAV coloca ao dispor de todas as pessoas um conjunto de técnicos especializados que te podem informar e apoiar de acordo com as tuas necessidades. Se achas que precisas de apoio ou simplesmente de falar com alguém, contacta-nos. Para mais informações sobre onde estamos e como nos podes contactar clica aqui.