Foste agressivo/a?

Quais são as consequências?

A violência pode ter diversas consequências negativas para a vítima.

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A prática de violência também pode estar associada a diversas consequências negativas para as pessoas que a cometem, como por exemplo:

- sofrerem agressões, lesões e ferimentos;
enfrentarem a retaliação, vingança ou reação violenta por parte da pessoa ou grupo de pessoas que foram vítimas;
-serem rejeitados/as pelos/as amigos/as (principalmente os/as que não concordam com esse tipo de comportamentos) ou afastamento em relação aos amigos/as;
- problemas ou dificuldades em fazer novas amizades;
- afastamento em relação à família.

As consequências negativas também se podem fazer sentir na vida escolar do/a jovem que manifesta comportamentos agressivos ou violentos, por exemplo:

- descida nas notas;
- faltas às aulas;
- reprovações;
- abandono escolar (os estudos são colocados em segundo plano e o envolvimento em comportamentos violentos e outras atividades arriscadas ocupam grande parte do tempo);
- conflitos com colegas, professores e funcionários da escola;

O envolvimento em comportamentos agressivos ou violentos pode causar consequências negativas no futuro profissional do/a jovem, tais como:

- perda de oportunidades de acesso à educação ou formação;
- perda de oportunidades de emprego ou negação do acesso a ofertas de emprego (ex.: ser-lhe recusada a candidatura a um emprego por causa do “passado problemático”);
- problemas com a Lei.

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? QUE CONSEQUÊNCIAS LEGAIS SE PODEM ENFRENTAR QUANDO SE PRATICAM CRIMES?

Em Portugal as pessoas só podem ser punidas por cometerem algum crime (com pena de prisão ou com multa, dependendo da gravidade do crime) se tiverem 16 ou mais anos de idade.

Mas, há medidas legais sérias para jovens entre os 12 e os 16 anos que se envolvam em comportamentos que sejam considerados crime.

Estas medidas chamam-se MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS e estabelecem que os jovens destas idades que pratiquem crimes podem:

  • ser admoestados (isto é, repreendidos ou chamados à atenção);
  • ser proibidos de conduzir ciclomotores;
  • Ter de reparar o ofendido (por exemplo, pedindo-lhe desculpas);
  • ter de realizar trabalho gratuito a favor da comunidade;
  • ser obrigados a cumprir um conjunto de regras de conduta definidas (ex.: estar proibido de frequentar certos lugares ou de andar com certas pessoas);
  • ter que frequentar programas de formação ou de tratamento;
  • ser acompanhados na sua educação, de forma diferente da educação dos seus colegas;
  • ser colocados em centros educativos.

Estas medidas são definidas dentro do PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO. Para saberes mais sobre ele, clica aqui.