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Foste testemunha?

Perguntas e respostas

As testemunhas podem ser acusadas se não disserem a verdade?

Sim. Se o Juiz tiver fortes razões para acreditar que a testemunha mentiu em Tribunal, pode ser aberto um processo contra a testemunha por falsidade de testemunho.

Fui notificado para testemunhar. Sou obrigado/a a ir?

Sim. Quem for indicado como testemunha é obrigado a prestar depoimento, com exceção de familiares próximos do arguido, que se podem recusar a testemunhar, e de pessoas cobertas pelo segredo profissional, como jornalistas, médicos e advogados, por exemplo. No entanto, em relação ao segredo profissional, há alguns casos em que o Tribunal pode ordenar que as pessoas cobertas pelo segredo profissional prestem declarações - quando o crime for grave e o testemunho se revele essencial para a descoberta da verdade.

Sou testemunha e tenho que faltar ao Julgamento. O que pode acontecer?

Se souberes antecipadamente que não vais poder comparecer, deves informar o Tribunal por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência, e juntar elementos justificativos da falta. Se acontecer algum imprevisto que impeça a tua presença no Julgamento, como uma doença, informa o Tribunal o mais rapidamente possível e, no prazo de 3 dias, apresenta os elementos que provem esse impedimento, como um atestado médico.
Estar nas aulas ou a trabalhar não é uma justificação válida, uma vez que o Tribunal pode emitir declarações de presença que justificam a falta à escola ou ao trabalho.
Se faltares e não justificares, terás que pagar uma multa. O Tribunal poderá ainda ordenar à polícia que traga ao tribunal.


Não posso estar presente no dia e hora em que o Julgamento está marcado. Pode alguém ir testemunhar em meu nome?

Não. O depoimento é um ato pessoal que não pode ser feito por intermédio de outra pessoa.

Fui notificado/a para testemunhar, mas queria que algum profissional me acompanhasse durante o processo. O que tenho de fazer para o conseguir?

Deves apresentar um requerimento à autoridade judiciária (Magistrado do Ministério Público ou Juiz, consoante a fase em que o processo se encontre), pedindo-lhe para indicar um técnico de serviço social ou outra pessoa especialmente habilitada para te acompanhar. Se já estiveres a ser acompanhada por alguém, como por exemplo um técnico de apoio à vítima da APAV, podes pedir à autoridade judiciária que autorize que este técnico te acompanhe.