Como te manteres segura/o?

Direitos e deveres

segurança em família

    

Os pais influenciaram e influenciam a forma como os filhos pensam, os valores em que acreditam e as coisas de que gostam. Durante a infância, é comum adotar as ideias e pontos de vista dos nossos pais. Quando se é adolescente as coisas mudam; tornámo-nos mais críticos acerca das suas ideias e opiniões e, muitas vezes, procurámos contrariá-las e desafiá-las.

A adolescência costuma ser uma fase em que os conflitos com os pais se tornam mais frequentes. Apesar de os conflitos poderem surgir, muitos adolescentes dão-se bem com as suas famílias.

Os conflitos são naturais e fazem parte de todas as relações. Para saberes como os resolver vai RESOLVER CONFLITOS
     

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? QUAIS OS DEVERES DA FAMÍLIA NA PROTECÇÃO DOS JOVENS?

A família deve ser um espaço de conforto, de carinho, de cuidado e de amor. Em casa e com a nossa família devemos sentir-nos seguros/as, protegidos/as e amados/as.

Educar, proteger e cuidar dos filhos são direitos que o Estado deve garantir a todos pais ou cuidadores e, ao mesmo tempo, também são deveres dos pais ou cuidadores para com os seus filhos.

Os pais ou cuidadores devem:

  • Dar atenção, carinho e amor aos seus filhos.
  • Proteger os filhos dos perigos e mantê-los sempre em segurança.
  • Cuidar, ajudar e supervisionar a higiene, alimentação, saúde e educação dos seus filhos.
  • Estabelecer regras e limites em relação ao que os filhos podem ou não fazer.
  • Proteger os filhos de tarefas e trabalhos que não são próprios para a sua idade e que prejudicam o seu desenvolvimento.
  • Proteger os filhos contra todas as formas de violência.

Todas as crianças e jovens com menos de 18 anos de idade têm também o direito a ser protegidas pela sociedade e pelo Estado, especialmente quando a família ou cuidadores não são capazes de o fazer adequadamente.
O Estado deverá colocar sempre em primeiro lugar os seus superiores interesses, promovendo o desenvolvimento integral das crianças e jovens e protegendo-as de todas as formas de abandono, discriminação ou abuso.

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? QUE OUTROS DIREITOS PROTEGEM AS CRIANÇAS E JOVENS?

Desde 20 de Novembro de 1989, quando a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas adotou a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, assinada por diversos países, que muitos Estados se comprometeram a seguir as mesmas leis universais para proteger todas as crianças e jovens com menos de 18 anos.

A Convenção é o primeiro documento universal da história mundial que visa o superior interesse de todas as crianças e jovens com menos de 18 anos.
Nela estão descritos um conjunto de direitos universais básicos aos quais todas as crianças e jovens com menos de 18 anos devem ter acesso, em todas as fases do seu desenvolvimento, independentemente do sexo, origem, religião ou deficiência.
Estes direitos são, no fundo, um conjunto de cuidados e de mecanismos de proteção e tratamento especiais que todas as crianças e jovens com menos de 18 anos merecem.

A Convenção tem 54 artigos, mas é sobretudo orientada por quatro princípios fundamentais:

  • NÃO-DISCRIMINAÇÃO. Nenhuma criança ou jovem com menos de 18 anos deve ser prejudicada, nem beneficiada por causa da raça, cor, sexo, língua, religião, nacionalidade, origem étnica ou social, por causa de qualquer opinião política ou outra, condição económica, estatuto ou por qualquer limitação física ou mental.
  • SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. Todas as Leis e ações que afetam as crianças e jovens com menos de 18 anos devem colocar em primeiro lugar os seus interesses, beneficiando-os da melhor forma possível.
  • SOBREVIVÊNCIA, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO. As autoridades devem proteger todas as crianças e jovens com menos de 18 anos e ajudar a garantir o seu pleno desenvolvimento físico, espiritual, moral e social.
  • PARTICIPAÇÃO. Todas as crianças e jovens com menos de 18 anos têm o direito a ter uma palavra a dizer nas decisões que os afetam, bem como a ser ouvidos nos assuntos que lhes respeitam.

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Para saberes mais sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança e sobre outros documentos jurídicos que protegem as crianças e jovens clica aqui.

Fonte: Instituto de Apoio à Criança – Espaço Criança